O Seguro de Acidentes Trabalho por Conta de Outrem (exigível por lei) é basicamente um seguro em que a entidade patronal transfere para a Seguradora a responsabilidade civil que tem sobre os seus trabalhadores ao seu serviço pelos acidentes ocorridos a estes, durante a hora e local de trabalho. Este seguro é extensível também durante o trajecto casa-trabalho e vice-versa.
Este seguro trás inúmeras vantagens tanto ao trabalhador como à entidade patronal.
As garantias que dizem respeito ao trabalhador as principais vantagens são as seguintes:
– Assistência clínica em centros especializados
– Reabilitação integral sem limites de capital
– Maior celeridade no acesso ao tratamento evitando agravamento das lesões
– Protecção alargada aos países da União Europeia sem pré-aviso à Seguradora desde que o período não ultrapasse os 15 dias.
Relativamente à Entidade Patronal, as principais vantagens são:
– Ausência de pagamento de elevadas indemnizações em caso de Morte ou Invalidez Permanente do trabalhador;
– Redução de perda de tempo no reencaminhamento e organização de agenda conjuntamente com os centros de reabilitação
– Reabilitação mais célere e eficaz dos seus trabalhadores, garantido os índices de produtividade
Qual o Capital a Segurar?
O capital a segurar deve corresponder na integra ao total do que a lei considere como contribuição regular dos trabalhadores, incluindo subsídio de alimentação e subsídios de férias e natal.
No caso da não declaração do real valor das contribuições à Seguradora, esta somente é obrigada a indemnizar os sinistrados pelo valor proporcional correspondente ao capital seguro, ficando o restante a cargo da entidade patronal.